sábado, 3 de outubro de 2009
Bala perdida? Nunca mais
Vitória brasileira! Rio vai sediar Jogos Olímpicos de 2016
Fonte - gazeta
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
Ações de segurança têm verba ameaçada
De acordo com a assessoria de imprensa do MJ, Pernambuco só declarou ter gasto R$ 480 mil de toda a quantia que seria destinada a projetos de Segurança Pública. O ministério chefiado por Tarso Genro afirma que, caso os Estados não prestem contas nos próximos 30 dias, não repassará no fim de 2009 o dinheiro referente a novos projetos e continuação de programas em andamento. O único Estado que declarou 100% da verba foi Mato Grosso do Sul, que recebeu apenas R$ 100 mil. O Rio Grande do Sul não prestou contas de nenhum centavo dos R$ 27 milhões que recebeu.
O secretário de Defesa Social de Pernambuco, Servilho Paiva, responsável pela pasta que recebeu a maioria da quantia repassada ao Estado, criticou a atitude do Ministério da Justiça, classificando o ultimato como precipitado e o prazo dado como irreal. De acordo com ele, todos os programas da SDS estão em andamento. “O banco de dados deles não analisa progressivamente o estágio dos projetos”, disse. Planilha apresentada pela secretaria mostra que, dos nove projetos, dois foram concluídos, outros dois terminaram a fase de licitação e cinco estão em estágio licitatório. Os programas são, em sua maioria, para estruturação da polícia e formação dos profissionais.
O secretário afirma que o dinheiro só foi repassado em dezembro de 2008. “O prazo para a prestação de contas é de um ano, prorrogável por mais um ano”, afirma o secretário. Com isso, segundo ele, o governo estadual teria até o fim deste ano para declarar o que foi gasto.
Técnicos da SDS explicaram que mandam planilhas informando o ministério sobre o estágio das obras. No entanto, segundo eles, só é possível prestar contas depois que os projetos terminam.
Outras duas secretarias estaduais, a da Juventude e Emprego e a da Mulher, informaram que os projetos envolvendo verbas do Pronasci estão em andamento.
Criado em 2007 pelo ministro Tarso Genro, o Pronasci foi apelidado de PAC da Segurança. Até 2011, está previsto o gasto de R$ 6,1 bilhões, destinados a projetos de todos os Estados do País.
quarta-feira, 30 de setembro de 2009
A nova lei do estupro: o homem e a mulher como sujeitos ativo e passivo
Art. 213 Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:
Nova redação:
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Atentado Violento ao Pudor
Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Art. 213 O homem como sujeito passivo
Durante muito tempo ouvimos a aberração jurídica de que “fulano” havia sido estuprado. Essa ignorância e impossibilidade jurídica deixou de existir. Com o advento da novel lei, o abuso sexual copular contra o homem adquire tipificação de estupro. Dessa forma, qualquer pessoa (“alguém”), e não apenas a mulher, é sujeito passivo do crime de estupro, tipificado no art. 213 do CP.
No artigo de lei alterado, o legislador detinha o crime de estupro à vítima mulher. Ainda, trazia como elementar do crime a conjunção carnal, ato apenas possível com a cópula vaginal. Corroborando com este entendimento basta a leitura simples do então revogado art. 214, onde se distinguia do art. 213, principalmente, na elementar “ato diverso da conjunção carnal”. Ou seja, a conjunção carnal sempre fora um atributo jurídico relativo a mulher.
Destarte, o novo art. 213 contempla a conjunção carnal como sendo uma das elementares do crime de estupro, porém, não mais atribui apenas à mulher essa condição passiva, tornando o homem sujeito passivo deste delito. Ou seja, a conjunção carnal não mais está intrinsecamente atrelada à cópula vaginal. Assim, a conjunção carnal deve ser então entendida como sendo o ato sexual de cópula tanto vaginal como anal, contra o sujeito passivo homem ou mulher.
A mulher como sujeito ativo
Segundo lição do festejado professor Damásio de Jesus, "somente o homem pode ser sujeito ativo do crime de estupro, porque só ele pode manter com a mulher conjunção carnal, que é o coito normal." Também, Celso Delmanto: "Sujeito ativo: Somente o homem." Esse era o entendimento majoritário e mais aceitável da doutrina e jurisprudência pátria. De certo que novo entendimento doutrinário está por ser sedimentado.
O novo artigo de lei uniu parte do texto do revogado art. 214 com o antigo art. 213, lhe dando o legislador nova tipificação. Assim, o legislador não alterou a conduta de manter conjunção carnal como uma das elementares do crime, mas acrescentou ao rol de condutas típicas do crime de estupro, praticar ou permitir que com ele (“alguém”– sujeito passivo) se pratique outro ato libidinoso.
Assim, como no crime de atentado violento ao pudor o sujeito ativo e passivo podia ser personificado tanto por homem como por mulher, não destarte, o novo art 213 também o é.
terça-feira, 29 de setembro de 2009
Estado indeniza homem que ficou nu em blitz da PM
A 16ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar indenização moral, no valor de R$ 20 mil, ao cidadão André Luiz de Souza, que foi obrigado a ficar nu em uma revista íntima feita por policiais militares.
De acordo com o processo, André Luiz relatou que foi obrigado a tirar a roupa quando abordado pelos policiais, dentro da van onde viajava que foi parada por uma blitz. Ele alegou que a revista íntima foi feita desnecessariamente, devido a suspeita de porte de arma ou de entorpecentes. Segundo seu depoimento, ele foi o único passageiro a ser revistado e em nenhum momento foi solicitado algum documento de identificação pessoal.
O desembargador Lindolpho Morais Marinho afirmou que a polícia militar deve evitar constranger e intimidar pessoas com comportamento autoritário e abuso de poder. “Ainda que os policiais estivessem no exercício legal do poder de polícia, a sua ação foi exacerbada, pois para fazer uma revista para buscar uma arma não era necessário desnudar completamente o autor”.
O magistrado alegou ainda que a situação abalou emocionalmente o cidadão. “Sem dúvida, tal comportamento se mostrou violento e desnecessário, influindo no sentimento do indivíduo, que, indefeso, sentiu-se impotente para impedir o fato injurioso à sua condição de cidadão, contribuinte e pai de família”, declarou.
Fonte - ultimainstancia
Estado é condenado a pagar indenização a familiares de Antônio Carlos Escobar
Após a morte do psicanalista, que ocorreu durante assalto em um sinal de trânsito, parentes da vítima criaram o Instituto Antônio Carlos Escobar (Iace), que surgiu para discutir a segurança pública em Pernambuco.
Fonte - pebody
domingo, 27 de setembro de 2009
Agentes encontram pistola dentro de cela na Barreto Campelo
Os policiais encontraram a pistola calibre 635 depois de uma investigação dos agentes da inteligência, que receberam denúncias da possibilidade de existir uma arma dentro da prisão. A arma estava escondida dentro de uma das paredes da cela 38 do pavilhão B, que tinha cinco presos. Segundo a polícia, o detento Félix Batista de Souza confirmou que era o dono da pistola.
A partir de agora, o Serviço de Inteligência vai apurar como a arma foi levada para dentro do presídio. Como ela é uma arma de pequeno porte, fácil de ser escondida, existe a possibilidade de que ela tenha entrado desmontada.
sexta-feira, 25 de setembro de 2009
Alencar quer bomba atômica
Para José Alencar, “a arma nuclear utilizada como instrumento dissuasório é de grande importância para um país que tem 15 mil quilômetros de fronteiras a oeste e tem um mar territorial e, agora, esse mar do pré-sal de 4 milhões de quilômetros quadrados de área”.
As declaração de Alencar foram feitas em seu gabinete, em Brasília, durante conversa com jornalistas. Ele citou o exemplo do Paquistão, país pobre que em sua avaliação só tem assento em vários organismos internacionais porque desenvolveu a bomba atômica. Ele defendeu ainda a vinculação do orçamento das Forças Armadas ao PIB.
quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Advogados pernambucanos são presos após discutirem com juiz
De acordo com relato dos advogados e de funcionários do tribunal, os advogados foram ao Fórum de Tacaratu para poder ver o decreto de prisão temporária contra os clientes deles, presos desde 10 de setembro. O juiz Neves Mathias informou aos advogados que não estava com o decreto. Este estaria na sua casa ou na delegacia de Polícia, disse, segundo conversa gravada pelos advogados. A partir daí, começou uma discussão entre eles e o juiz pediu que os advogados se retirassem. Diante da recusa, deu voz de prisão, alegando desacato, e chamou a Polícia.
Afrânio Gomes de Araújo Lopez Diniz e Hélcio de Oliveira França foram conduzidos à delegacia local. Eles foram ouvidos, assim como o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias. Um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) foi aberto contra os advogados. Os defensores também registraram dois Boletins de Ocorrência contra o juiz por abuso de autoridade. Os advogados foram liberados após dez horas na delegacia.
Nessa segunda-feira (21/9), a OAB enviou uma Representação Administrativa para a Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco e uma Representação Criminal para a Procuradoria-Geral de Justiça, ambas solicitando a apuração do caso e punição ao juiz Carlos Eduardo das Neves. Os documentos são assinados pelo presidente seccional da OAB de Pernambuco, Jayme Jemil Asfora Filho. Nos mesmo dia da detenção, Jayme Jemil enviou um pedido à Corregedoria-Geral de Pernambuco solicitando “enérgicas providências” em relação ao caso. Uma cópia da gravação também foi enviada.
Procurado pela revista Consultor Jurídico, o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias informou, por meio da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que só se pronunciaria quando acionado oficialmente pela Corregedoria-Geral de Pernambuco.
Traficantes escondiam escopeta e munição em prédio usado por ONG
Num local insuspeito, onde a decoração com motivos infantis pouco tem a ver com as pichações próximas às bocas de fumo, policiais civis da Delegacia de Repressão a Armas e Explosivos (Drae) encontraram um esconderijo de armas usado por traficantes. A prova de que a Congregação Infantil Rosinha de Sarom, onde cerca de 300 crianças entre 3 e 12 anos recebem apoio educacional e participam de cultos evangélicos, vinha sendo usada pelos criminosos foi a apreensão, no local, de uma mochila cheia de munição e uma escopeta calibre 12
“Nunca soube de arma nenhuma aqui dentro, moço. Aquele lugar vivia trancado e ninguém entrava. Não sei como isso pode ter parado ali”, dizia, ainda nervosa, Mirtes Santana, diretora do departamento infantil da igreja, que integra a Assembléia de Deus da Ilha do Governador (Adig).
A escopeta e as cápsulas foram encontradas pela polícia no terceiro andar do número 55 da Rua Eusébio de Faria, na comunidade da Praia da Rosa, no bairro do Moneró. A polícia investiga como o material foi parar dentro do prédio. Como não havia atividades naquele horário, por volta de meio-dia — os cultos são às quartas, sextas e domingos —, não havia crianças no local.
Encontrar a arma e a mochila não foi fácil. A porta que dava acesso ao sótão não tinha maçaneta. Além disso, o lugar era escuro e o material estava escondido atrás de uma caixa d’água. Um pastor responsável pela igreja foi chamado e acompanhou os policiais até a delegacia, onde explicou que não tinha conhecimento do que estava escondido no prédio.
Uma advogada e assistente social também esteve na Drae. Ela explicou que o espaço da igreja está cedido à ONG Associação Beneficente Educacional Nova Esperança (Abene). “Nem consigo imaginar que podia haver arma ali dentro. Apesar disso, nosso trabalho com as crianças vai continuar. Nossa questão é o trabalho social”, afirmou Zaíra Leonídio.
Em outro endereço vasculhado pelos policiais, foram apreendidas drogas e uma granada. Foram presos Diogo Santos Barros, o Mancha, e Ademir Anacleto da Silva, flagrado com drogas no momento em que almoçava. A Praia da Rosa é uma extensão dos domínios da dupla Fernando Gomes de Freitas, o Fernandinho Guarabu, e Gilberto Coelho de Oliveira, o Gil, que controla e vive no Morro do Dendê.
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