Pessoal que tem Orkut vamos denunciar essa comunidade que macula a imagem de todos os companheiros Agentes Penitenciários de todo Brasil:EXISTE NO ORKUT COMUNIDADE QUE DENIGRE NOSSA IMAGEM, TIRANDO UM POR TODOS, SABEDORES QUE SOMOS EM QUE TODA PROFISSÃO SEMPRE EXISTE UM FRUTO PODRE, O MAIS INCRÍVEL QUE QUEM CRIOU A COMUNIDADE NÃO TEVE DIGNIDADE DE MOSTRAR SEU ROSTO, MOSTRANDO-SE ACIMA DE TUDO UM GRANDE COVARDE. CLICK NO LINK PARA DENUNCIAR:
domingo, 12 de abril de 2009
sábado, 11 de abril de 2009
Estado libera 800 presos para o feriado
Aproximadamente 800 presos do regime semiaberto da Penitenciária Agroindustrial São João (antiga PAI), em Itamaracá, Grande Recife, obtiveram o direito de passar a Páscoa fora da unidade prisional, conforme prevê a Lei de Execuções Penais. Os apenados devem retornar até as 20h do domingo, sob pena de serem considerados foragidos.
Por ano, todo preso do semiaberto pode ausentar-se da penitenciária por 36 períodos de 24 horas cada. Para que o juiz das execuções penais expeça autorização, é necessário pareceres favoráveis da direção da penitenciária, dos serviços de psicologia e assistência social e do Ministério Público de Pernambuco.
“Levam-se em conta o comportamento no ambiente carcerário e as condições que a família tem para recebê-lo, já que o objetivo é a ressocialização”, explica o juiz das execuções penais, Adeíldo Nunes. Detentos do semiaberto geralmente estão perto de cumprir a pena. Condenados por crimes hediondos não têm direito à progressão, permanecendo em regime fechado.
A cada fim de semana, costumam sair da Penitenciária Agroindustrial São João 600 presos, em média. Não há restrições quando ao local de destino. A única condição é cumprir o horário de volta à cadeia. De 60% a 70% dos 1.400 detidos da unidade cometeram roubos ou furtos, enquadrados na categoria de delitos contra o patrimônio.
Fonte - JC
Por ano, todo preso do semiaberto pode ausentar-se da penitenciária por 36 períodos de 24 horas cada. Para que o juiz das execuções penais expeça autorização, é necessário pareceres favoráveis da direção da penitenciária, dos serviços de psicologia e assistência social e do Ministério Público de Pernambuco.
“Levam-se em conta o comportamento no ambiente carcerário e as condições que a família tem para recebê-lo, já que o objetivo é a ressocialização”, explica o juiz das execuções penais, Adeíldo Nunes. Detentos do semiaberto geralmente estão perto de cumprir a pena. Condenados por crimes hediondos não têm direito à progressão, permanecendo em regime fechado.
A cada fim de semana, costumam sair da Penitenciária Agroindustrial São João 600 presos, em média. Não há restrições quando ao local de destino. A única condição é cumprir o horário de volta à cadeia. De 60% a 70% dos 1.400 detidos da unidade cometeram roubos ou furtos, enquadrados na categoria de delitos contra o patrimônio.
Fonte - JC
AL sedia primeiro julgamento em presídio
A ideia é boa, barata e segura. Até a última quinta-feira, não tinha se deparado com nenhuma resistência e era encarada como “uma experiência” para as outras unidades da federação. Pela primeira vez, um preso brasileiro será julgado no sistema intramuros, ou seja, dentro do complexo prisional onde já está preso por um crime de homicídio, mas ainda não foi julgado. Agora, não haverá forte aparato policial, custos com escolta, combustível e alimentação para os agentes. Mas um dado destacado pelo “pai da ideia” – o juiz Geraldo Amorim, da 9ª Vara Criminal da Capital – pode ser considerado como o mais importante: a segurança para presos e agentes da escola. Na próxima terça-feira, dia 14, logo cedo, às 7h30 da manhã, o réu José Márcio da Silva, conhecido como “Índio”, será levado a julgamento popular sem a pompa comum nos três Tribunais do Júri de Maceió, com ambiente climatizado, carpetado, dedetizado, bem iluminado e cheirando a novo. Em 2006, José Márcio matou o jovem Carlos Alberto Ribeiro Macedo, crime ocorrido no Vale do Reginaldo. Ele foi preso dias depois, indiciado em inquérito policial e levado para o sistema prisional, onde estava até a última quinta-feira. O julgamento do réu – acusado num crime de homicídio qualificado, cuja variação da pena é de 12 a 30 anos – será numa grande sala da Diretoria de Unidade Prisional (DUP), que fica num galpão anexo ao antigo Presídio São Leonardo, hoje chamado de Colônia Penal Agrícola Rubens Quintella.
Fonte - ojornalal
Fonte - ojornalal
sexta-feira, 10 de abril de 2009
AGENTES PENITENCIÁRIOS NA LIBERTADORES
Achei muito interessante a participação dos Agentes Penitenciários no último jogo na Ilha do Retiro entre Sport e Palmeiras, diga-se de passagem, que foi uma participação ostensiva, inibindo a violência no referido local, auxiliando dessa forma a segurança.Fiquei curioso, pois não sabia que o efetivo de Agentes Penitenciários era tão numeroso a ponto do Secretário liberar cerca de 30 Agentes Penitenciários para tal evento.
Dessa forma venho parabenizar o Secretário por essa iniciativa pioneira em nosso Estado.
Por Daniel - Igarassu.
Dessa forma venho parabenizar o Secretário por essa iniciativa pioneira em nosso Estado.
Por Daniel - Igarassu.
quinta-feira, 9 de abril de 2009
Até quando...HERÓIS DA LEI!!!
Ao ligarmos a televisão, podemos assistir os noticiários locais e nacionais, as tantas reportagens que nos fazem vítimas de uma violência descontrolada, temos a impressão de estarmos participando de um filme de terror, isso é coisa rotineira nos dias de hoje. Sempre se fala em prender alguns meliantes, por estarem colocando em risco a população, e não estarem se adequando as normas regidas pela Lei. Dizem que eles estão à margem da lei, que nada, isso é só para o povo ver quem são os pés de chinelo que estão roubando migalhas, ou mesmo querendo o que é do outro. Não falam nos grandes bandidos de colarinho branco, que desviam valores exorbitantes e que fazem tanto mal ao povo, pois o dinheiro desviado de projetos sociais, verbas para a educação, cultura, investimentos em melhorias e/ou benefícios sociais que fazem a diferença nas famílias que necessitam de sobreviver dessa “migalha” dada pelos órgãos governamentais.
Entre a sociedade e a marginalidade estão os ”HOMENS DA LEI”, sejam eles: Policiais Militares, civis, Bombeiros, Agentes penitenciários ou Guardas Municipais, sempre zelando pela PAZ. Esses homens que passam por momentos NUNCA DESEJADOS por pessoas tidas como “normais”. Mais o que é normal? Pagarmos homens e mulheres para sofrerem por nós? Criarmos verdadeiros heróis para sempre estar à disposição para salvar o povo? Treinar verdadeiros “HOMENS DE FERRO” para tomar tiro? E com pulso forte, sempre manter a ordem e PROTEGER os cidadãos de bem que pagam seus impostos e alimentam esse verdadeiro circulo vicioso, sempre funcionando em alerta máximo.
Esta semana perdemos um HOMEM DA LEI, um HOMEM DE FERRO, um CIDADÃO cumpridor dos seus deveres, e acima de tudo, PROTETOR da sociedade, CEZAR PIZZANO, o “Xerifão”. É uma pena que esse não foi o primeiro servidor e nem será o último HOMEM DA LEI a nos deixar, tentando até o último minuto de vida, manter a ordem e proteger a sociedade. Já perdemos muitos, mas enquanto a sociedade não se pronunciar e darmos um basta a violência, teremos sempre mais um a nos deixar, e só o que fica é a saudade e o sonho de um dia sermos mais unidos e nos protegermos, pois o vizinho, as vezes é mais chegado que um irmão, por isso tenho que protegê-lo, e ele tem que pensar da mesma forma. Os HOMEM DA LEI, como servidores da justiça, mesmo de folga, e em alguns casos, não recebendo para isso, como é o caso dos Agentes Penitenciários, não ganham dedicação exclusiva, e são servidores da justiça, cumpridores em manter a ordem pública e custodiar as pessoas a disposição da justiça. Estamos numa situação que se ouvirmos: PEGA LADRÃO, tentamos a todo custo, proteger a população, e por cumprir o dever: Levamos tiro. Certo que “O MAL NUNCA VENCE O BEM”. Tenho orgulho de ser Agente Penitenciário em Rondônia, e gostaria de total respeito e consideração pelos profissionais da segurança pública, e incluo os Agentes Penitenciários, UNIÃO DAS FORÇAS, SEMPRE. PAZ A TODOS.
Renato Romano – Agente Penitenciário - RO
Fonte - Rondoniaovivo
Entre a sociedade e a marginalidade estão os ”HOMENS DA LEI”, sejam eles: Policiais Militares, civis, Bombeiros, Agentes penitenciários ou Guardas Municipais, sempre zelando pela PAZ. Esses homens que passam por momentos NUNCA DESEJADOS por pessoas tidas como “normais”. Mais o que é normal? Pagarmos homens e mulheres para sofrerem por nós? Criarmos verdadeiros heróis para sempre estar à disposição para salvar o povo? Treinar verdadeiros “HOMENS DE FERRO” para tomar tiro? E com pulso forte, sempre manter a ordem e PROTEGER os cidadãos de bem que pagam seus impostos e alimentam esse verdadeiro circulo vicioso, sempre funcionando em alerta máximo.
Esta semana perdemos um HOMEM DA LEI, um HOMEM DE FERRO, um CIDADÃO cumpridor dos seus deveres, e acima de tudo, PROTETOR da sociedade, CEZAR PIZZANO, o “Xerifão”. É uma pena que esse não foi o primeiro servidor e nem será o último HOMEM DA LEI a nos deixar, tentando até o último minuto de vida, manter a ordem e proteger a sociedade. Já perdemos muitos, mas enquanto a sociedade não se pronunciar e darmos um basta a violência, teremos sempre mais um a nos deixar, e só o que fica é a saudade e o sonho de um dia sermos mais unidos e nos protegermos, pois o vizinho, as vezes é mais chegado que um irmão, por isso tenho que protegê-lo, e ele tem que pensar da mesma forma. Os HOMEM DA LEI, como servidores da justiça, mesmo de folga, e em alguns casos, não recebendo para isso, como é o caso dos Agentes Penitenciários, não ganham dedicação exclusiva, e são servidores da justiça, cumpridores em manter a ordem pública e custodiar as pessoas a disposição da justiça. Estamos numa situação que se ouvirmos: PEGA LADRÃO, tentamos a todo custo, proteger a população, e por cumprir o dever: Levamos tiro. Certo que “O MAL NUNCA VENCE O BEM”. Tenho orgulho de ser Agente Penitenciário em Rondônia, e gostaria de total respeito e consideração pelos profissionais da segurança pública, e incluo os Agentes Penitenciários, UNIÃO DAS FORÇAS, SEMPRE. PAZ A TODOS.
Renato Romano – Agente Penitenciário - RO
Fonte - Rondoniaovivo
Microsoft é condenada por violar patente
NOVA YORK, EUA (AFP) — Um tribunal federal americano condenou nesta quarta-feira a gigante da informática Microsoft a pagar 388 milhões de dólares à empresa Uniloc por violação da patente de um dispositivo contra a pirataria.
Um tribunal do Estado de Rhode Island concluiu que a Microsoft utilizou, de forma deliberada e ilegal, uma patente da Uniloc, e fixou uma indenização de 388 milhões de dólares contra o grupo fundado por Bill Gates.
"Estamos muito decepcionados com este veredicto. Pensamos que não houve uma violação, que a patente (da Uniloc) não é válida e que a indenização não se justifica", declarou o porta-voz da Microsoft, David Bowermaster, em um e-mail enviado à AFP.
A Uniloc é uma companhia especializada em segurança informática.
O dispositivo em questão está no sistema de ativação do Windows e dos programas Office.
Uma primeira decisão havia absolvido a Microsoft, mas a Uniloc recorreu a um tribunal federal de apelações alegando conflito de interesses envolvendo o depoimento de um especialista em informática.
Segundo a Uniloc, a Microsoft admitiu o uso de um algoritmo similar ao seu.
Fonte - AFPP
Um tribunal do Estado de Rhode Island concluiu que a Microsoft utilizou, de forma deliberada e ilegal, uma patente da Uniloc, e fixou uma indenização de 388 milhões de dólares contra o grupo fundado por Bill Gates.
"Estamos muito decepcionados com este veredicto. Pensamos que não houve uma violação, que a patente (da Uniloc) não é válida e que a indenização não se justifica", declarou o porta-voz da Microsoft, David Bowermaster, em um e-mail enviado à AFP.
A Uniloc é uma companhia especializada em segurança informática.
O dispositivo em questão está no sistema de ativação do Windows e dos programas Office.
Uma primeira decisão havia absolvido a Microsoft, mas a Uniloc recorreu a um tribunal federal de apelações alegando conflito de interesses envolvendo o depoimento de um especialista em informática.
Segundo a Uniloc, a Microsoft admitiu o uso de um algoritmo similar ao seu.
Fonte - AFPP
Governo abre 480 vagas para agente penitenciário
O edital de convocação do concurso para o preenchimento de 480 vagas de agente penitenciário estadual deve ser publicado até a próxima semana. O concurso vinha sendo divulgado desde o ano passado, mas só agora vai sair do papel. Apesar da crise e do corte de gastos, o secretário estadual de Justiça e Cidadania, Leonardo Arruda, garantiu que o certame será realizado ainda este semestre.
O governo contratou a empresa Consultoria e Planejamento em Administração Pública Ltda. para a organização da seleção. A empresa ficará responsável pelas etapas de inscrição, elaboração, aplicação e correção das provas. Os detalhes sobre local de inscrição só deve ser divulgado junto com o edital.
O valor das inscrições já foi definido e vai ser de R$ 34,80 A estimativa do governo do Estado é que sejam inscritos, pelo menos, 20 mil candidatos – totalizando o valor global estimado em R$ 696.000,00.
O contrato tem duração legal de 90 dias, podendo ser prorrogado caso haja necessidade de uma das partes.
A escolha da empresa foi feita com base no fundamento da dispensa de licitação, autorizada pela decisão judicial exarada nos autos de Ação Civil Pública de nº 0001.06.026377-7, em trâmite perante a 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Natal.
Fonte - Tribuna do Norte
O governo contratou a empresa Consultoria e Planejamento em Administração Pública Ltda. para a organização da seleção. A empresa ficará responsável pelas etapas de inscrição, elaboração, aplicação e correção das provas. Os detalhes sobre local de inscrição só deve ser divulgado junto com o edital.
O valor das inscrições já foi definido e vai ser de R$ 34,80 A estimativa do governo do Estado é que sejam inscritos, pelo menos, 20 mil candidatos – totalizando o valor global estimado em R$ 696.000,00.
O contrato tem duração legal de 90 dias, podendo ser prorrogado caso haja necessidade de uma das partes.
A escolha da empresa foi feita com base no fundamento da dispensa de licitação, autorizada pela decisão judicial exarada nos autos de Ação Civil Pública de nº 0001.06.026377-7, em trâmite perante a 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Natal.
Fonte - Tribuna do Norte
PEC 308/04
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 308-A, DE 2004, DO SR. NEUTON LIMA, QUE “ALTERA OS ARTS. 21, 32 E 144, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIANDO AS POLÍCIAS PENITENCIÁRIAS FEDERAL E ESTADUAIS”
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO
Altera os arts. 7º, 21, 32, 39 e 144 da Constituição Federal,
criando as polícias penitenciárias federal e estaduais.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL,nos termos do § 3º art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O caput do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV-A:
“Art. 7º .............................
XIV-A – duração do trabalho de 6 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) horas semanais, para o serviço prestado a
estabelecimentos prisionais;
...........................................” (NR)
Art. 2º O inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21.......................................................
XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia militar, a polícia penal e o corpo de bombeiros militar do Distrito federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos por meio de fundo próprio;
.......................................... ”(NR)
Art. 3º - O § 4º do art. 32 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. .................................................
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização pelo Governo do Distrito Federal das polícias civil, militar e penal e do corpo de bombeiros militar.”(NR)
Art. 4º O § 3º do art. 39 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.39.........................................................
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto nos incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XIV-A, XV, XVI, XVII, XVIII,XIX, XX, XXII E XXX do caput do art. 7º, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
.......................................... ”(NR)
Art. 5º O art. 144 da Constituição Federal passa
a vigorar acrescido dos seguintes incisos VI e VII e do
seguinte § 10:
“Art. 144.......................................................
VI – polícia penal federal;
VII – polícias penais estaduais.
................................................
§ 10. Às polícias penais incumbe, no âmbito das respectivas circunscrições e subordinadas ao órgão administrador do Sistema Penitenciário da unidade federativa a que pertencer:
I – supervisionar e coordenar as atividades ligadas, direta ou indiretamente, à segurança interna e das áreas de segurança dos estabelecimentos penais;
II – promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, que visem a garantir a segurança e a integridade física dos apenados, custodiados e os submetidos às medidas de segurança,
bem como dos funcionários e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, com o Sistema Penitenciário, nas dependências das unidades prisionais, inclusive em suas áreas de segurança;
III – diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da Segurança Pública estadual e/ou federal, atividades policiais que visem a imediata recaptura de presos foragidos das unidades
penais;
IV – promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, nas dependências das unidades prisionais e respectivas áreas de segurança, que
visem a coibir a prática de infrações penais direcionadas
às unidades prisionais, mediante a instauração de inquérito de polícia judiciária;
V – promover a defesa das instalações físicas das unidades prisionais, inclusive no que se refere à guarda das suas muralhas;
VI – executar a atividade de escolta dos apenados, custodiados e dos submetidos às medidas de segurança, para os atos da persecução criminal, bem como para o tratamento de saúde.
.......................................... ”(NR)
Art. 6º O quadro de servidores das polícias penais será oriundo, mediante lei específica de iniciativa do Poder Executivo, de transformação dos cargos, isolados ou organizados em Carreiras, com atribuições de segurança a que se refere o art. 77 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Parágrafo único. Fica assegurado aos servidores das Carreiras policiais civis, militares e bombeiros militares do Distrito Federal que exerçam suas atividades no âmbito do sistema penitenciário o direito de opção entre as Carreiras a que pertencem e a correspondente Carreira do quadro da Polícia Penal.
Art. 7º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 17 de outubro de 2007.
Deputado MENDONÇA PRADO
3º Vice-Presidente
no exercício da Presidência
Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ
Relator
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO
Altera os arts. 7º, 21, 32, 39 e 144 da Constituição Federal,
criando as polícias penitenciárias federal e estaduais.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL,nos termos do § 3º art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O caput do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV-A:
“Art. 7º .............................
XIV-A – duração do trabalho de 6 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) horas semanais, para o serviço prestado a
estabelecimentos prisionais;
...........................................” (NR)
Art. 2º O inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21.......................................................
XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia militar, a polícia penal e o corpo de bombeiros militar do Distrito federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos por meio de fundo próprio;
.......................................... ”(NR)
Art. 3º - O § 4º do art. 32 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. .................................................
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização pelo Governo do Distrito Federal das polícias civil, militar e penal e do corpo de bombeiros militar.”(NR)
Art. 4º O § 3º do art. 39 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.39.........................................................
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto nos incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XIV-A, XV, XVI, XVII, XVIII,XIX, XX, XXII E XXX do caput do art. 7º, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
.......................................... ”(NR)
Art. 5º O art. 144 da Constituição Federal passa
a vigorar acrescido dos seguintes incisos VI e VII e do
seguinte § 10:
“Art. 144.......................................................
VI – polícia penal federal;
VII – polícias penais estaduais.
................................................
§ 10. Às polícias penais incumbe, no âmbito das respectivas circunscrições e subordinadas ao órgão administrador do Sistema Penitenciário da unidade federativa a que pertencer:
I – supervisionar e coordenar as atividades ligadas, direta ou indiretamente, à segurança interna e das áreas de segurança dos estabelecimentos penais;
II – promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, que visem a garantir a segurança e a integridade física dos apenados, custodiados e os submetidos às medidas de segurança,
bem como dos funcionários e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, com o Sistema Penitenciário, nas dependências das unidades prisionais, inclusive em suas áreas de segurança;
III – diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da Segurança Pública estadual e/ou federal, atividades policiais que visem a imediata recaptura de presos foragidos das unidades
penais;
IV – promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, nas dependências das unidades prisionais e respectivas áreas de segurança, que
visem a coibir a prática de infrações penais direcionadas
às unidades prisionais, mediante a instauração de inquérito de polícia judiciária;
V – promover a defesa das instalações físicas das unidades prisionais, inclusive no que se refere à guarda das suas muralhas;
VI – executar a atividade de escolta dos apenados, custodiados e dos submetidos às medidas de segurança, para os atos da persecução criminal, bem como para o tratamento de saúde.
.......................................... ”(NR)
Art. 6º O quadro de servidores das polícias penais será oriundo, mediante lei específica de iniciativa do Poder Executivo, de transformação dos cargos, isolados ou organizados em Carreiras, com atribuições de segurança a que se refere o art. 77 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Parágrafo único. Fica assegurado aos servidores das Carreiras policiais civis, militares e bombeiros militares do Distrito Federal que exerçam suas atividades no âmbito do sistema penitenciário o direito de opção entre as Carreiras a que pertencem e a correspondente Carreira do quadro da Polícia Penal.
Art. 7º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 17 de outubro de 2007.
Deputado MENDONÇA PRADO
3º Vice-Presidente
no exercício da Presidência
Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ
Relator
terça-feira, 7 de abril de 2009
Penitenciárias de Pernambuco estão superlotadas
O problema da superlotação nos presídios e penitenciárias de todo o país é muito grave. Em Pernambuco, a situação não é diferente. Em Caruaru, no Agreste do Estado, a Penitenciária Juiz Plácido de Souza, que foi construída há mais de 20 anos e tem capacidade para 98 presos, atualmente abriga cerca de 850 homens.
Apenas presos condenados deveriam ser levados para o presídio, mas dos mais de 800 presos, apenas 120 já têm a situação definida, segundo dados da direção do local. Além disso, em alguns casos a penitenciária recebe detentos de outros estados.
A diretora da penitenciária, Cirlene Rocha, informou que já há reuniões programadas sobre a transferência de presos. “Ações jurídicas e de governo estão sendo decididas pelas secretarias e pela Justiça”, afirmou.
UNIDADES
E não é só a penitenciária de Caruaru que está superlotada. Quase todas as unidades prisionais do Estado, entre penitenciárias e presídios, estão com esse problema. A exceção é a Penitenciária Barreto Campelo, em Itamaracá, Região Metropolitana do Recife, que tem capacidade para 1.140 presos e está com 1.113 presos.
De acordo com a Secretaria de Ressocialização, no Recife, o presídio Aníbal Bruno tem capacidade para 1.448 presos, mas tem, atualmente, 3.598. Em Abreu e Lima, na Região Metropolitana, o Centro de Triagem (Cotel) deveria abrigar 311 presos, mas está com 1.685.
No presídio de Igarassu, a capacidade é para receber 426 presos e está com 1.712. No litoral norte, em Itamaracá, a Penitenciária Agroindustrial São João tem capacidade para 630, mas tem 1.296 presos.
Em Limoeiro, no Agreste, também é complicada a situação da Penitenciária Doutor Ênio Pessoa Guerra. A capacidade é para 426 presos, mas, atualmente, 1.175 estão na unidade. Já no Sertão, a Penitenciária Doutor Edvaldo Gomes, em Petrolina, foi construída para receber 347 presos e tem 818.
OUTROS PROBLEMAS
Além da superlotação, existem outros problemas graves que envolvem presídios e penitenciárias do Estado. O promotor da Vara de Execuções Penais, Marcellus Ugiette, viajou pelo interior e fotografou situações de abandono em cadeias públicas de algumas cidades.
“Em Arcoverde, há uma obra que já dura seis anos; nos presídios de Pedra, no Agreste, a gente viu muito lixo acumulado”, contou. “Também tivemos casos semelhantes em Venturosa e Buique, também no Agreste”.
Para o promotor de justiça, esses locais poderiam ser usados para desafogar outras penitenciárias. Além disso, cadeias menos utilizadas como as de Sertânia, Lajedo e Limoeiro poderiam receber parte dos detentos de Arcoverde, Caruaru e Limoeiro.
“Queremos firmar um convênio entre as prefeituras, tanto para utilizar esses prédios, muitos deles abandonados há mais de dez anos, quando para colocar os próprios detentos para trabalhar na reforma e na limpeza das cadeiras”, disse Marcellus Ugiette.
Segundo o Secretário de Ressocialização de Pernambuco, Humberto Viana, iniciativas desse tipo já são feitas no Estado. “Além do controle de acesso e de pessoas, fazemos cursos de capacitação no sistema prisional, com o foco na ressocialização dos detentos”, afirmou.
O secretário informou que um grande programa de construção de habitações populares feitas por presidiários já está em curso na cidade de Petrolina. “Todos os indicadores usados pela Secretaria evoluíram favoravelmente, o que prova o sucesso do modelo de gestão que estamos implantando”.
Humberto Viana garantiu que as soluções para os problemas das penitenciárias e presídios de Pernambuco já foram estudadas e fazem parte de um diagnóstico elaborado nos últimos dois anos. “A questão é que essas dificuldades se acumularam nos últimos 20 anos”, afirmou.
De acordo com ele, o Governo do Estado já está construindo um centro de ressocialização em Itaquitinga, na Zona da Mata Norte, e pleiteando com o Governo Federal a verba para a implantação de um presídio especial para jovens.
“Quando o ministro Tarso Genro esteve em Vitória do Espírito Santo no Fórum de Segurança Pública, retomamos essa conversa com ele, e Eduardo Campos está em Brasília tratando também disso”, disse. “Até 2010, o Estado deve gerar mais de três mil vagas, que não vão zerar o déficit, mas devem certamente amenizar essa situação”.
Fonte - glob.com
Apenas presos condenados deveriam ser levados para o presídio, mas dos mais de 800 presos, apenas 120 já têm a situação definida, segundo dados da direção do local. Além disso, em alguns casos a penitenciária recebe detentos de outros estados.
A diretora da penitenciária, Cirlene Rocha, informou que já há reuniões programadas sobre a transferência de presos. “Ações jurídicas e de governo estão sendo decididas pelas secretarias e pela Justiça”, afirmou.
UNIDADES
E não é só a penitenciária de Caruaru que está superlotada. Quase todas as unidades prisionais do Estado, entre penitenciárias e presídios, estão com esse problema. A exceção é a Penitenciária Barreto Campelo, em Itamaracá, Região Metropolitana do Recife, que tem capacidade para 1.140 presos e está com 1.113 presos.
De acordo com a Secretaria de Ressocialização, no Recife, o presídio Aníbal Bruno tem capacidade para 1.448 presos, mas tem, atualmente, 3.598. Em Abreu e Lima, na Região Metropolitana, o Centro de Triagem (Cotel) deveria abrigar 311 presos, mas está com 1.685.
No presídio de Igarassu, a capacidade é para receber 426 presos e está com 1.712. No litoral norte, em Itamaracá, a Penitenciária Agroindustrial São João tem capacidade para 630, mas tem 1.296 presos.
Em Limoeiro, no Agreste, também é complicada a situação da Penitenciária Doutor Ênio Pessoa Guerra. A capacidade é para 426 presos, mas, atualmente, 1.175 estão na unidade. Já no Sertão, a Penitenciária Doutor Edvaldo Gomes, em Petrolina, foi construída para receber 347 presos e tem 818.
OUTROS PROBLEMAS
Além da superlotação, existem outros problemas graves que envolvem presídios e penitenciárias do Estado. O promotor da Vara de Execuções Penais, Marcellus Ugiette, viajou pelo interior e fotografou situações de abandono em cadeias públicas de algumas cidades.
“Em Arcoverde, há uma obra que já dura seis anos; nos presídios de Pedra, no Agreste, a gente viu muito lixo acumulado”, contou. “Também tivemos casos semelhantes em Venturosa e Buique, também no Agreste”.
Para o promotor de justiça, esses locais poderiam ser usados para desafogar outras penitenciárias. Além disso, cadeias menos utilizadas como as de Sertânia, Lajedo e Limoeiro poderiam receber parte dos detentos de Arcoverde, Caruaru e Limoeiro.
“Queremos firmar um convênio entre as prefeituras, tanto para utilizar esses prédios, muitos deles abandonados há mais de dez anos, quando para colocar os próprios detentos para trabalhar na reforma e na limpeza das cadeiras”, disse Marcellus Ugiette.
Segundo o Secretário de Ressocialização de Pernambuco, Humberto Viana, iniciativas desse tipo já são feitas no Estado. “Além do controle de acesso e de pessoas, fazemos cursos de capacitação no sistema prisional, com o foco na ressocialização dos detentos”, afirmou.
O secretário informou que um grande programa de construção de habitações populares feitas por presidiários já está em curso na cidade de Petrolina. “Todos os indicadores usados pela Secretaria evoluíram favoravelmente, o que prova o sucesso do modelo de gestão que estamos implantando”.
Humberto Viana garantiu que as soluções para os problemas das penitenciárias e presídios de Pernambuco já foram estudadas e fazem parte de um diagnóstico elaborado nos últimos dois anos. “A questão é que essas dificuldades se acumularam nos últimos 20 anos”, afirmou.
De acordo com ele, o Governo do Estado já está construindo um centro de ressocialização em Itaquitinga, na Zona da Mata Norte, e pleiteando com o Governo Federal a verba para a implantação de um presídio especial para jovens.
“Quando o ministro Tarso Genro esteve em Vitória do Espírito Santo no Fórum de Segurança Pública, retomamos essa conversa com ele, e Eduardo Campos está em Brasília tratando também disso”, disse. “Até 2010, o Estado deve gerar mais de três mil vagas, que não vão zerar o déficit, mas devem certamente amenizar essa situação”.
Fonte - glob.com
Polícia local vai aprender sobre segurança no futebol na Inglaterra
A violência no Clássico das Multidões do último domingo, mais uma vez, pontuou o estado de calamidade de segurança no futebol pernambucano. Diante do quadro lastimável, nesta segunda-feira, foi traçada uma estratégia importante na sede do Ministério Público de Pernambuco (MPPE): a realização de um convênio entre autoridades pernambucanas e britânicas.
Representantes de instituições inglesas que vieram ao Recife participar do 1º Seminário Torcendo pela Paz, semana passada, foram recebidos por magistrados locais. Entre eles, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o desembargador Jones Figueiredo, e o juiz coordenador do Juizado Especial do Torcedor (JETEP), Aílton Alfredo de Souza.
Souza explicou como deve funcionar a troca de experiência com os ingleses: “Com esse convênio de cooperação, representantes da nossa polícia vão para Londres trabalhar lado a lado com a polícia inglesa. A mesma coisa vai acontecer com os nossos procuradores, promotores e juizes”, explicou.
O projeto piloto, cuja minuta será redigida pelo TJPE, prevê o compartilhamento de trabalhos entre as diversas entidades. O desembargador Jones Figueirêdo demonstrou interesse na referida parceria, ressaltando que o tribunal vai fazer um levantamento acerca das situações operacionais e instituições envolvidas com o projeto.
Fonte - DP
Representantes de instituições inglesas que vieram ao Recife participar do 1º Seminário Torcendo pela Paz, semana passada, foram recebidos por magistrados locais. Entre eles, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o desembargador Jones Figueiredo, e o juiz coordenador do Juizado Especial do Torcedor (JETEP), Aílton Alfredo de Souza.
Souza explicou como deve funcionar a troca de experiência com os ingleses: “Com esse convênio de cooperação, representantes da nossa polícia vão para Londres trabalhar lado a lado com a polícia inglesa. A mesma coisa vai acontecer com os nossos procuradores, promotores e juizes”, explicou.
O projeto piloto, cuja minuta será redigida pelo TJPE, prevê o compartilhamento de trabalhos entre as diversas entidades. O desembargador Jones Figueirêdo demonstrou interesse na referida parceria, ressaltando que o tribunal vai fazer um levantamento acerca das situações operacionais e instituições envolvidas com o projeto.
Fonte - DP
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