Composto
por treze profissionais renomados, o corpo jurídico da Associação dos Policiais
Civis de Pernambuco (ASPOL/PE) atuou de forma brilhante na conclusão do
Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) nº 10.107.1020.00028/2012.1.2. O
processo tinha como imputado o comissário de polícia Bartolomeu Beltrão de
Farias Filho.
Na
defesa apresentada, os advogados da ASPOL/PE demonstraram à comissão que o
policial civil depositou o valor da fiança que recebeu do autuado e não um
valor menor, como denunciado.
Segundo
a advogada Drª Emmanuele Gusmão, “o noticiante foi o Poder Judiciário, que em
ouvidas contraditórias do autuado sobre o valor da fiança notificou a
Corregedoria da Secretaria de Defasa Social (SDS). O trio da comissão do PAD,
em exemplar atuação, requereu o arquivamento do feito por inexistência da
infração ao comprovar o desequilíbrio emocional do autuado”.
Atenciosamente,
Diego
de Almeida Soares
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