quinta-feira, 14 de maio de 2015

Corpo Jurídico da ASPOL/PE conquista arquivamento de PAD por acusações falsas contra policial

Composto por treze profissionais renomados, o corpo jurídico da Associação dos Policiais Civis de Pernambuco (ASPOL/PE) atuou de forma brilhante na conclusão do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) nº 10.107.1020.00028/2012.1.2. O processo tinha como imputado o comissário de polícia Bartolomeu Beltrão de Farias Filho.
Na defesa apresentada, os advogados da ASPOL/PE demonstraram à comissão que o policial civil depositou o valor da fiança que recebeu do autuado e não um valor menor, como denunciado.
Segundo a advogada Drª Emmanuele Gusmão, “o noticiante foi o Poder Judiciário, que em ouvidas contraditórias do autuado sobre o valor da fiança notificou a Corregedoria da Secretaria de Defasa Social (SDS). O trio da comissão do PAD, em exemplar atuação, requereu o arquivamento do feito por inexistência da infração ao comprovar o desequilíbrio emocional do autuado”.

Atenciosamente,

Diego de Almeida Soares

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